Novo Marco Regulatório do EAD: o que muda com o Decreto nº 12.456/2025?

O cenário da Educação a Distância (EaD) no Brasil passa por uma transformação significativa com a publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. A nova regulamentação representa uma virada de chave para as Instituições de Ensino Superior (IES), com o objetivo de garantir mais qualidade, interação e coerência entre a EaD e a modalidade presencial.

Neste artigo, explicamos os principais pontos do novo decreto e suas implicações práticas para as IES.

1. Fim dos cursos 100% EAD em áreas estratégicas

A maior mudança está na proibição da oferta totalmente a distância para determinados cursos. A partir de agora:

  • Cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser ofertados presencialmente.
  • Cursos de licenciatura e outras áreas da saúde poderão ser ofertados na modalidade semipresencial, mas com até 50% da carga horária a distância.
  • Engenharias e cursos similares também passam a exigir estrutura física e atividades presenciais ou síncronas mais consistentes.

2. Carga horária mínima presencial para todos os cursos

Mesmo para os cursos EaD autorizados, o decreto estabelece novas exigências:

  • Mínimo de 10% da carga horária deve ser cumprida presencialmente.
  • Pelo menos 20% da carga horária deve ser oferecida em atividades presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia, como aulas ao vivo com interação e controle de presença.

O decreto também formaliza a modalidade “semipresencial”, que exige 30% de atividades físicas presenciais (como práticas, estágios e extensão) e 20% síncronas ou presenciais.

3. Avaliações presenciais obrigatórias

As IES agora devem realizar avaliações presenciais obrigatórias para todas as disciplinas oferecidas a distância. Pelo menos uma dessas avaliações deverá ter peso predominante na nota final do estudante.

4. Regras mais rígidas para os polos EaD

Os polos EaD passam a ter exigências de infraestrutura mínima, incluindo:

  • Sala de coordenação local,
  • Espaços para estudo e acesso à internet,
  • Laboratórios quando necessário.

Além disso, fica proibido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições.

5. Tutores e mediadores pedagógicos: novas definições

O decreto reforça que somente mediadores pedagógicos com formação compatível e vínculo institucional podem conduzir atividades educacionais. Tutores poderão atuar em funções administrativas, mas não pedagógicas.

6. Estudantes já matriculados: direito à continuidade

Alunos que já estão matriculados em cursos EaD poderão concluir seus estudos conforme o modelo vigente à época da matrícula, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade acadêmica.

7. Alterações no Decreto nº 9.235/2017

O novo marco também modifica o decreto anterior que regulamenta a regulação, supervisão e avaliação da educação superior. Isso indica uma revisão estrutural do modelo regulatório da EaD, com impactos em:

  • Credenciamento de instituições e polos,
  • Autorização e reconhecimento de cursos,
  • Processos de avaliação,
  • Fiscalização da qualidade da EaD.

O que isso significa para as instituições?

O Decreto nº 12.456/2025 impõe novos padrões de qualidade e presença na EaD, exigindo um reposicionamento estratégico por parte das IES. Entre os principais impactos, destacamos:

  • Revisão dos projetos pedagógicos e infraestrutura física e tecnológica;
  • Capacitação docente e reorganização das equipes de EaD;
  • Adaptação aos prazos regulatórios: haverá um período de transição de dois anos para cursos em andamento, mas novos credenciamentos já seguem as novas regras;
  • Redefinição de portfólio: cursos antes ofertados 100% online precisarão migrar para modelos híbridos ou presenciais.

Conclusão: um novo ciclo para a EaD no Brasil

O novo marco regulatório da EaD traz um recado claro: a expansão da educação a distância precisa caminhar junto com a qualidade acadêmica e a formação prática dos estudantes. Ao exigir presença física, mediação qualificada e avaliações mais criteriosas, o MEC busca equilibrar inovação com responsabilidade.

Para as instituições que desejam se destacar neste novo cenário, o momento é de planejamento, investimento em estrutura e foco na experiência do aluno. A EaD permanece como um pilar estratégico da educação superior, mas agora sob uma nova lógica: mais integrada, mais supervisionada e, acima de tudo, mais conectada com a realidade do mundo do trabalho.

Por Profa. Ms. Andreza Paulo